Paraísos fiscais

São conhecidos como paraísos fiscais os países ou territórios coloniais que adotam uma política flexível no que se refere à cobrança de impostos – alíquotas baixas ou inexistentes – para o capital depositado em suas instituições financeiras. Além da renúncia fiscal, eles costumam garantir o anonimato aos donos do dinheiro e, no caso de pessoas jurídicas, o sigilo da composição acionária das empresas.

As regiões que adotaram esse tipo de política são microestados soberanos (muitas vezes, apenas formalmente) ou dependências estrangeiras, geralmente, no caso da América Latina, pequenas ilhas do Caribe, pobres em recursos naturais. A lista dos países classificados como paraísos fiscais, no Caribe e América Central, conforme o livro Brasil: inferno e paraí­so fiscal, é a seguinte: Anguila, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Aruba, Bahamas, Barbados, Belize, Bermudas, Costa Rica, Cayman, Turkis e Caicós, Ilhas Virgens dos Estados Unidos, Ilhas Virgens Britânicas, Panamá, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas.

Os paraísos fiscais funcionam como re­fúgio seguro para indivíduos e empresas que burlam os fiscos nacionais. Na maior parte dos casos, as empresas se instalam nessas zonas livres por meio da criação de uma companhia offshore. O processo para a constituição dessas companhias é, geralmente, muito simples, visando apenas atrair o capital, sem a exigência de quaisquer outras garantias acerca de sua origem.

Além dos que buscam desobrigar-se dos impostos nacionais, burlando o fisco, os paraísos fiscais são espaços ideais para a lavagem de dinheiro obtido com atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e armas, a corrupção política e o contrabando. A ampla garantia de sigilo profissional, comercial e bancário e o não questionamento acerca das origens do dinheiro depositado atraem toda a sorte de recursos ilegais.

Não apenas os proprietários de dinheiro “sujo”, entretanto, buscam realizar operações financeiras nesses territórios. Grandes bancos e empresas multinacionais também se utilizam fartamente das facilidades oferecidas pelos paraísos fiscais. Nesse caso, as empresas ou bancos abrem subsidiárias para encobrir práticas comerciais ilegais ou fugir à tributação sobre os lucros – ocultando as reais cifras por meio de complicadas manobras contábeis – nos países-sede, onde tais companhias atuam.

Quase sempre, apesar do objetivo desonesto básico – ludibriar o fisco nacional –, as operações têm caráter legal, amparadas por brechas na legislação internacional. Mais do que tolerados pelos organismos supranacionais e pelos governos das nações mais ricas, os negócios ilícitos são estimulados por algumas delas, como o Reino Unido, a Holanda e os EUA, que transformaram alguns de seus territórios coloniais em paraísos fiscais, elevados a modelos do capitalismo financeiro, em geral associados às duas maiores praças, a de Londres e a de Nova York.

O envolvimento dos serviços prestados pelos paraísos fiscais com o coração do sistema financeiro internacional, aliado a interesses poderosos de grandes empresas e pessoas físicas, explica por que esses Estados não sofrem sanções mais duras da “comunidade internacional”. Apesar das evidências que relacionam os paraísos fiscais aos mais diversos tipos de crime financeiro, eles seguem atuando – em que pesem algumas restrições, que não combatem a raiz do problema.

Em 1989, a Organização para a Coope­ração e Desenvolvimento Econômico (OCDE), buscando dar uma satisfação às demandas da sociedade contra a lavagem de dinheiro, criou uma força-tarefa – chamada Financial Action Task Force (FATF) – com o objetivo de cobrar medidas de combate efetivas dos governos dos chamados paraísos fiscais. Como meio de pressão, a FATF passou a elaborar, anualmente, uma lista dos países e territórios que não cooperam no combate à lavagem de dinheiro. Seu foco principal é a lavagem de dinheiro oriunda de atividades criminosas e possíveis fontes de financiamento de atividades terroristas. Da primeira lista, divulgada em junho de 2000, constavam os seguintes países caribenhos: Bahamas, Cayman, Dominica, Granada, São Cristóvão e Névis, São Vicente e Granadinas. Além desses países, os centro-americanos Panamá e Guatemala também figuravam na relação. Os países que adotam medidas de transparência e colaboram com as investigações internacionais são retirados da relação. Em 2005, nenhum dos paraísos fiscais latino-americanos constava da lista.

Em 2011, durante a reunião do G20, em Cannes, na França, o Uruguai figurou na "lista cinza" dos paraísos fiscais, elaborada pelo Fórum Fiscal Mundial. O país sul-americano constava do relatório do Fórum Mundial sobre Transparência e Intercâmbio de Informações com Fins Fiscais, da OCDE, ao lado de Panamá, Antígua e Barbuda, Barbados, Brunei, Botsuana, Seicheles, Trinidad e Tobago e Vanuatu como países considerados paraísos fiscais. Alguns dias depois, o secretário-geral da OCDE, Angel Gurría, anunciou que o governo uruguaio havia tomado uma série de medidas para a troca efetiva de informação fiscal, assinando sete novos acordos de intercâmbio e colaboração, avançando, dessa maneira, na direção do padrão internacional de transparência fiscal.