Mídia, Agências Reguladoras da

A partir do final da Segunda Guerra Mundial, a maior parte dos países da América Latina constituiu legislações restritivas à entrada do capital externo nas empresas de comunicação. Tais dispositivos tinham por base o ambiente do nacional-desenvolvimentismo e o auge da fase de substituição de importações nas economias da região. Foram montados, além disso, monopólios estatais no setor, constituindo um entrave adicional para a entrada de capital externo.

Com o esgotamento do modelo, por volta de 1980, e o desenvolvimento tecnológico que possibilitou o arranjo de conglomerados globais, as normas restritivas tornaram-se alvo prioritário de governos e forças políticas ávidas pela internacionalização neoliberal. A partir dos anos 1990, mudanças foram então realizadas em várias frentes: privatização e desnacionalização das empresas – casos da Argentina, Chile, Brasil, Venezuela, México etc. –, alteração das leis regulatórias e enfraquecimento do poder do Estado sobre o setor através da constituição de agências reguladoras. Apresentadas como organismos da sociedade, independentes das injunções políticas, elas acabaram, em grande medida, por funcionar como agentes dos meios privados diante do Estado.

O Chile, pioneiro nas reformas neoliberais, criou a Subtel (Subsecretaría de Telecomunicaciones), em 1978, a fim de regular a privatização das estatais CTC (Compañía de Telecomunicaciones de Chile S. A.) e ENTEL (Empresa Nacional de Telecomunicaciones S. A.), em 1982, ainda durante a ditadura pinochetista.

Ao longo dos anos 1990, entre outras, surgiram, na Argentina, a CNC (Comisión Nacional de Comunicaciones); na Colômbia , a CNTV (Comisión Nacional de Televisión); no México, a Cofetel (Comisión Federal de Telecomunicaciones); na Venezuela, a Conatel (Comisión­ Nacional de Telecomunicaciones); e no Brasil, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Parte das atribuições dos Ministérios de Comunicações – especialmente a concessão e a regulação – passou a ser exercida por tais organismos.

No Brasil, em 1995, dentro da lógica pri­vatizante do governo Fernando Henrique Cardoso, a propalada autonomia da Anatel na outorga de concessões ficou na teoria. Durante as negociações para a emenda constitucional que possibilitou a reeleição presidencial, 1.848 concessões de rádio e televisão foram destinadas a grupos e políticos bem relacionados com a administração federal.

A inspiração mais distante para a constituição das agências reguladoras está na FCC (Federal Communications Commission) dos Estados Unidos, criada no cenário do Communications Act, em 1934. Ao contrário de seus sucedâneos no continente, a FCC não é independente do poder público, sendo subordinada ao Congresso. Tem como atribuições regular­ as comunicações internacionais e interestaduais de rádio, televisão, cabo e satélite no país. A FCC veta a propriedade de um canal de TV e um jornal por um único grupo numa mesma comunidade, e limita a posse por parte de um concessionário a, no máximo, 35% das emissoras de TV em todo o país. Mesmo nas concessões a cabo, tidas como de livre-mercado, não é permitida a posse de mais de 30% por uma dada rede.

A partir de 1996, uma série de pressões buscou abrandar tais restrições, numa tentativa de estabelecer o que tem sido chamado de uma “brasilianização” do mercado dos Estados Unidos.

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