Mercosul

Mercado Comum do Sul

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi instituído pelo Tratado de Assunção, que Brasil e Argentina, com a adesão do Paraguai e do Uruguai, celebraram em 26 de março de 1991. Resultou do processo de integração entre o Brasil e a Argentina, iniciado entre 1986 e 1987, durante os governos José Sarney e Raúl Alfonsín. Ambos os chefes de governo, em 29 de novembro de 1988, assinaram, em Buenos Aires, o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento Brasil-Argentina, que previa, em um prazo máximo de dez anos, a conformação de um espaço econômico comum aos dois países. De acordo com o Tratado de 1988, em uma primeira etapa os dois países deveriam proceder à harmonização das políticas aduaneira, comercial, agrícola, industrial e de transportes e comunicações, assim como à coordenação de políticas monetária, fiscal e cambial; em uma segunda etapa, à conformação adequada das demais políticas necessárias ao estabelecimento de um mercado comum.

Em 6 de julho de 1990, os presidentes Fernando Collor de Mello, do Brasil, e Carlos Menem, da Argentina, assinaram a Ata de Buenos Aires, antecipando para o final de 1994 o prazo para a formação da união aduaneira entre os dois países. O Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado entre os dois países, em dezembro de 1990, instituiu um cronograma para a criação da Zona de Livre-Comércio de Bens até 31 de dezembro de 1994. Esse prazo foi consolidado pelo Tratado de Assunção, ao qual o Paraguai e o Uruguai tomaram a iniciativa de aderir. Ao antecipar de 1999 para 31 de dezembro de 1994 a data de implantação da união aduaneira, isto é, a criação de um espaço econômico comum entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, ainda que representasse um avanço, o Tratado de Assunção refletiu o espírito mercantilista e livre-cambista da época, como o próprio nome – Mercado Comum do Sul – indicava. Ele foi concebido como um ensaio para a liberalização geral do comércio, em conformidade com a ideologia neoliberal e livre-cambista dos governos de Collor de Mello e Carlos Menem. Funcionou também como um instrumento adicional para a aceleração da liberalização da economia brasileira, sem divergir das grandes linhas do Consenso de Washington, transformando o programa bilateral de integração Brasil-Argentina, com mecanismos graduais e adaptados às peculiaridades dos diversos setores econômicos, em um esquema automático e acelerado de redução e eliminação de tarifas. O Uruguai e o Paraguai foram incorporados, e a Tarifa Externa Comum (TEC) serviu para favorecer o processo geral de liberalização do comércio, sem propor, efetivamente, os mecanismos para a coordenação de políticas macroeconômicas.

A entrada em vigor da Tarifa Externa Comum, em 1° de janeiro de 1995, marcou o início efetivo da união aduaneira, apesar das várias dificuldades. O Mercosul concluiu em 1996 acordos de livre-comércio com o Chile e a Bolívia, e, em 1998, um acordo de cooperação com a Comunidade Andina de Nações (CAN), denominado Acordo Marco para a Criação da Zona de Livre-Comércio entre a Comunidade Andina e o Mercosul, que se efetivou, finalmente, em outubro de 2004. Em 2012, a Venezuela passou a fazer parte do Mercosul, com prazo de quatro anos para cumprir os estatutos da entidade. A entrada do país foi possível durante suspensão temporária do Paraguai naquele ano.

O “Mercosul político” representa outra vertente do processo de integração. Vários acordos, nessa direção, já foram firmados:

• em 25 de junho de 1996, foi firmada em San Luis (Argentina) a Declaração Presidencial sobre o Diálogo Político, a qual criou o Mecanismo de Consulta e Concertação Política (MCCP), com o objetivo, entre outros, de buscar a coordenação de posições relativas a questões internacionais de interesse comum. Os entendimentos foram institucionalizados por meio da Decisão 18/98, que criou o Foro de Consulta e Concertação Política;

• em 24 de julho de 1998, foi firmada em Ushuaia (Argentina) a Declaração Política do Mercosul, Bolívia e Chile como Zona de Paz;

• também foram assinados diferentes acordos de cooperação nas áreas judiciária e de segurança interna entre os quatro países do Mercosul, Bolívia e Chile. Adotou-se formalmente a “cláusula democrática”, no Protocolo de Ushuaia (1998), cujo artigo 1º estabelece que “a plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados-membros do presente Protocolo”.

Cristina Kirchner fala na XLIII Cúpula de Chefes e Chefas de Estado do MERCOSUL e Estados Associados, em Mendoza, na Argentina, em junho de 2012 (Fernanda LeMarie/Cancillería del Ecuador)