Na década de 1970, começaram a ser organizados os grupos qualificados como de autodefesa camponesa, contra as organizações guerrilheiras. Na realidade, eram patrocinados por latifundiários e empresários ligados ao setor rural, com a ajuda de setores do narcotráfico e da exportação ilícita de esmeraldas. Seu apogeu, porém, ocorreu nos anos 1980, quando se constituíram as Autodefesas Camponesas de Córdoba e Urabá (ACCU). Progressivamente, as ACCU desdobraram-se em múltiplos blocos e frentes dentro do país. Respaldadas economicamente por grupos empresariais do campo e protegidas por setores das forças militares, chegaram à forma de organização mais ou menos unitária sob o nome de Autodefesas Unidas da Colômbia (AUC).
Por definição, as AUC têm caráter paramilitar, pois sua existência é justificada como uma forma de suprir a ausência e a incapacidade da força estatal no combate às organizações guerrilheiras. Estima-se que possuem cerca de 20 mil militantes – e a poderosa capacidade bélica que exibem decorre de suas fontes de financiamento: o apoio econômico dos agentes ligados ao campo, a cobrança de impostos das atividades econômicas legais e ilegais, a participação direta na produção e no comércio de drogas, o desvio de recursos públicos graças ao controle das administrações das entidades territoriais (municipais), e o controle de certas atividades comerciais.
As autodefesas (ou paramilitares) são as principais responsáveis pelas formas de degradação do conflito armado. Sua estratégia para debilitar e aniquilar a sustentação camponesa e as organizações guerrilheiras tem suscitado os mais horrendos massacres, associados a programas de eliminação ou desaparecimento seletivo, provocando, de passagem, ondas de despovoamento forçado. (Entre 1985 e 2004, estima-se em 3,4 milhões o total de deslocados por causa das diversas formas de violência.)
As organizações paramilitares apoiaram o governo de Álvaro Uribe Vélez e conseguiram negociar uma fórmula jurídico-política para sua desmobilização, conhecida como a Lei da Justiça e Paz, que permitia penas brandas e impedia a aplicação do instrumento de extradição pelas atividades do narcotráfico.